Sim, isso é possível, mas para evitar problemas futuros, é fundamental que se faça um contrato. O empréstimo tanto de imóveis, como também de objetos, se chama comodato e pode ser feito por prazo determinado.

É importante que esse prazo conste expressamente do contrato, porque diz a lei que se o comodato não tiver prazo convencional, o comodatário (aquele que está usando o imóvel), poderá usar o bem pelo tempo necessário para o uso concedido.

➡️Se o contrato não estabelecer um prazo para a devolução do imóvel e não houver acordo entre as partes para que isso aconteça, aquele que emprestou o bem (comodante), só poderá recuperar a posse se comprovar necessidade imprevista e urgente, por meio de uma ação judicial, e a necessidade de retomar o bem deve ser reconhecida pelo juiz.

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