A regra geral é de que o locador não pode obrigar o inquilino a desocupar o imóvel antes do prazo determinado no contrato de aluguel.
Mas essa regra tem exceções e existem algumas situações em que o locador pode pedir o imóvel de volta.
Listamos abaixo as mais comuns
Inadimplência do morador
A situação mais comum em que o locador pode pedir o imóvel de volta é quando o inquilino se torna inadimplente, ou seja, não paga o aluguel e os encargos mensalmente.
Quebra de contrato
As regras definidas no contrato de aluguel devem ser respeitadas. Se o inquilino quebra alguma dessas regras, é mais um caso em que o locador pode pedir o imóvel de volta. Um exemplo é quando o morador decide sublocar o imóvel sem que o contrato permita isso.
Uso indevido do imóvel
Esse é um ponto parecido com o item anterior, pois também representa a quebra de uma regra do contrato. Nesse caso, se o inquilino utilizar uma casa ou apartamento residencial para fins comerciais, o locador pode pedir o imóvel de volta pelo seu uso indevido.
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