Confira abaixo a diferença entre esses 3 documentos tão importantes na transação imobiliária:

✅Contrato de promessa de compra e venda do imóvel: Neste documento as partes declaram o valor da venda e compra de uma propriedade imobiliária. O contrato não é um instrumento obrigatório, mas quando feito produz uma obrigação das partes em honrar este compromisso.

✅Escritura Pública de compra e venda: É uma espécie de contrato, usada para comprovar a venda de um imóvel. Neste documento constam as informações do antigo e do novo proprietário do imóvel e, para que ele seja válido é preciso registrar em um Cartório de Notas. Essencial para imóveis acima de 30 salário mínimos.

✅Registro do Imóvel: O Registro do imóvel é um ato praticado por um registrador de imóveis no Cartório de Registro de Imóveis, esta é a única forma válida de transferência entre propriedades de acordo com o artigo de 1.245 do código civil.

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