Essa é uma pergunta comum entre proprietários e inquilinos. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma taxa anual cobrada pela prefeitura e muitas vezes gera dúvidas sobre quem é responsável pelo pagamento.
De acordo com a legislação brasileira, o responsável pelo pagamento do IPTU é o proprietário do imóvel. No entanto, é comum que o valor do imposto seja repassado para o inquilino, por meio do contrato de locação.
Essa prática é legal e está prevista na Lei do Inquilinato. O proprietário pode incluir no contrato de locação uma cláusula que estabeleça o repasse do IPTU para o inquilino. Nesse caso, o inquilino se torna responsável pelo pagamento do imposto durante o período de locação.
✔É importante ressaltar que o repasse do IPTU para o inquilino deve ser acordado entre as partes e constar de forma clara no contrato de locação. Além disso, o valor do imposto repassado não pode ser abusivo, ou seja, deve ser proporcional ao valor do aluguel e às condições do imóvel.
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